Por Marcus Julius Zanon Attorney-at-Law • Registered Patent & Trademark Attorney • Compliance & Innovation
Em 19 de julho de 2026, entrou em vigor uma das mais relevantes mudanças regulatórias para a indústria mundial da moda. A União Europeia passou a proibir grandes empresas de destruir roupas, acessórios de vestuário e calçados novos que não foram vendidos, alterando uma prática historicamente utilizada tanto por marcas de luxo quanto por empresas de fast fashion.
A medida integra o Regulamento (UE) 2024/1781 (Ecodesign for Sustainable Products Regulation – ESPR), complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/296, e representa uma mudança de paradigma: produtos novos deixam de ser tratados como simples excedentes comerciais e passam a integrar uma política pública voltada à economia circular, redução de desperdícios e uso eficiente de recursos.
Embora pouco divulgada, a destruição de produtos nunca vendidos fazia parte da estratégia comercial de diversas empresas.
As razões variavam:
No segmento do luxo, a escassez constitui um ativo econômico. A disponibilidade limitada aumenta o desejo do consumidor e sustenta margens elevadas. Em muitos casos, destruir o estoque era considerado financeiramente mais vantajoso do que comercializá-lo com grandes descontos.
Um dos casos mais conhecidos foi o da Burberry, que em 2018 confirmou a destruição de milhões de libras em produtos não vendidos, provocando forte reação internacional. Mais recentemente, documentos discutidos em processo judicial revelaram que a Chanel também utilizava a destruição de estoques como parte de sua estratégia de gestão, embora a empresa afirme que atualmente privilegia programas de reciclagem e recuperação de materiais.
Segundo estimativas utilizadas pela Comissão Europeia:
Além do desperdício econômico, há perda de:
Desde 19 de julho de 2026, grandes empresas estabelecidas ou atuantes na União Europeia não podem destruir:
quando esses produtos:
A obrigação aplica-se inclusive a determinados produtos devolvidos por consumidores quando ainda se enquadram nas categorias abrangidas.
A legislação prevê exceções específicas, entre elas:
Essa previsão é especialmente relevante para titulares de marcas, pois a destruição continua sendo admitida para produtos contrafeitos ou considerados ilícitos.
A proibição não menciona empresas específicas, mas aplica-se às organizações que se enquadram nos critérios do ESPR.
Na prática, ela alcança grandes grupos internacionais, como:
Empresas médias terão prazo adicional para adaptação, enquanto micro e pequenas empresas permanecem isentas da proibição neste momento.
Para empresas de luxo, o impacto vai muito além da logística.
O verdadeiro ativo dessas empresas é a percepção de exclusividade.
Se grandes volumes de produtos passarem a circular em:
poderá haver:
Como consequência, especialistas já apontam que as marcas deverão produzir menos, prever melhor a demanda e utilizar inteligência artificial para reduzir excedentes.
Uma consequência pouco discutida da nova legislação é o incentivo ao uso intensivo de IA.
Modelos preditivos poderão auxiliar na:
A regulamentação ambiental acaba, portanto, acelerando a transformação digital do varejo.
Sob a ótica da Propriedade Intelectual, o cenário muda significativamente.
Até recentemente, destruir produtos autênticos era uma ferramenta indireta de proteção da marca.
Agora, os titulares precisarão desenvolver novas estratégias para preservar:
Isso tende a aumentar a importância de tecnologias como:
Ao mesmo tempo, a legislação preserva a possibilidade de destruição de produtos que violem direitos de propriedade intelectual, reforçando o combate à contrafação.
A nova regulamentação deverá impulsionar diversos mercados:
Espera-se também uma valorização das empresas capazes de demonstrar rastreabilidade completa do ciclo de vida de seus produtos.
Embora a norma seja europeia, seus efeitos tendem a ultrapassar as fronteiras da UE.
Empresas brasileiras que:
provavelmente precisarão adaptar contratos, processos logísticos e políticas de gestão de estoques.
Além disso, a iniciativa europeia pode influenciar futuras regulamentações em outras jurisdições, consolidando um novo padrão internacional de governança ambiental.
A proibição da destruição de roupas e calçados não vendidos representa muito mais do que uma medida ambiental. Ela redefine a relação entre sustentabilidade, estratégia empresarial e propriedade intelectual.
Para as marcas, o desafio deixa de ser apenas vender mais. Passa a ser produzir melhor, prever com maior precisão a demanda, proteger a reputação sem recorrer à eliminação de estoques e incorporar tecnologias capazes de acompanhar todo o ciclo de vida do produto.
Para profissionais de propriedade intelectual, compliance e inovação, abre-se um novo campo de atuação em que proteção da marca, economia circular, inteligência artificial e ESG convergem para um mesmo objetivo: transformar ativos intangíveis em vantagem competitiva sustentável.