INPI Rejeita Marca Internacional “TOKQI” por Colisão com Marca Brasileira “TOOCKI”

INPI Rejeita Marca Internacional “TOKQI” por Colisão com Marca Brasileira “TOOCKI”

Decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reforça a proteção da marca brasileira “TOOCKI” no seg mento de acessórios tecnológicos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2838, de 27 de maio de 2025, uma decisão relevante no campo da proteção marcária no Brasil. O órgão indeferiu o pedido de registro da marca “TOKQI”, de titularidade da empresa chinesa Shenzhen Shi Yuansuchuangda Technology Co., Ltd., com base na anterioridade e no risco de confusão com a marca “TOOCKI”, registrada no Brasil pela também chinesa Shenzhen Toocki Network Technology Co., Ltd..

A tentativa de registro da marca “TOKQI” ocorreu por meio do Sistema de Madri, ferramenta internacional que permite o depósito de marcas em múltiplos países de forma centralizada. O sinal foi apresentado na forma mista, com elementos nominativos e estilização gráfica, e abrangia produtos da Classe 09 de Nice, incluindo selfie sticks, caixas acústicas, fones de ouvido, fontes de energia portátil e materiais de cabeamento elétrico.

Motivo do Indeferimento

De acordo com o despacho do INPI, a marca “TOKQI” foi considerada irregistrável à luz do artigo 124, inciso XIX da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de sinais que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, marca alheia registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando tal reprodução for capaz de gerar confusão ou associação indevida.

Na prática, o INPI entendeu que, apesar das diferenças gráficas, as marcas “TOKQI” e “TOOCKI” possuem notável semelhança fonética e visual, especialmente considerando que ambas operam no mesmo segmento de mercado, o que aumentaria o risco de confusão por parte dos consumidores.

O Pedido Indeferido

  • Marca: TOKQI (Apresentação Mista)

  • Número do Processo: 501772906

  • Número Internacional (IRN): 1772906

  • Titular: Shenzhen Shi Yuansuchuangda Technology Co., Ltd.

  • Classe: NCL(12) 09 – Produtos tecnológicos e acessórios

Proteção Reforçada para “TOOCKI” – Cliente do Nosso Escritório

A marca “TOOCKI”, cliente do nosso escritório, teve sua proteção reafirmada e robustecida com a decisão do INPI, que reconheceu a anterioridade e a força distintiva da marca no território brasileiro.

O registro da marca “TOOCKI” encontra-se vigente no Brasil sob o número 927377187, na Classe 09, que contempla uma vasta gama de dispositivos eletrônicos, acessórios tecnológicos e componentes elétricos.

De acordo com especialistas do setor de propriedade intelectual, a decisão reforça não apenas os direitos de exclusividade do nosso cliente no Brasil, mas também evidencia a postura rigorosa do INPI na repressão a tentativas de registros que possam gerar risco de confusão no mercado, especialmente no segmento de comércio eletrônico e marketplaces internacionais.

A análise do INPI considerou que, apesar da apresentação gráfica diferenciada, a marca “TOKQI” possui forte semelhança fonética e visual com a marca “TOOCKI”, o que seria suficiente para gerar confusão entre os consumidores, além de afetar diretamente a reputação, a identidade comercial e o posicionamento de mercado do nosso cliente.

⚖️ E Agora?

O status atual do processo “TOKQI” é de aguardando a apresentação de recurso contra o indeferimento da designação internacional no Brasil. Caso os titulares não ingressem com recurso no prazo legal, a decisão se tornará definitiva, impedindo o uso do sinal no país no âmbito do registro.

Por outro lado, mesmo com o indeferimento, se for constatado o uso efetivo da marca “TOKQI” no mercado brasileiro, o titular da marca “TOOCKI” pode adotar medidas extrajudiciais e judiciais, como notificações, pedidos de abstenção de uso e ações por concorrência desleal ou indenização por perdas e danos.

Impacto no Mercado e na Propriedade Intelectual

O caso “TOCKI vs. TOKQI” evidencia a importância da estratégia de proteção internacional de marcas, do monitoramento ativo de concorrentes e de respostas rápidas em cenários de potencial conflito.

Especialistas alertam que, com a crescente globalização dos marketplaces, como Amazon, AliExpress e Shopee, e a circulação de produtos tecnológicos de origem asiática, o cuidado com a proteção marcária tornou-se um pilar indispensável para empresas que atuam no mercado digital e físico.

Por Marcus Julius Zanon – IP Lawyer, 
Correspondente de Propriedade Intelectual e Negócios
MJZanon IP Lawyer

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

66 − = 58