EUA Propoem Restrições ao IPR: Revisão Inter Partes de Patentes (Validade 20 anos) sob Nova Ameaça Regulatória

EUA Propoem Restrições ao IPR: Revisão Inter Partes de Patentes (Validade 20 anos) sob Nova Ameaça Regulatória

Mudanças no IPR pelo USPTO: O Fim da Revisão Inter Partes como a Conhecemos?

Por Marcus Julius Zanon, 21 de Outubro de 2025.

Introdução: USPTO Mira Limitações na Revisão de Patentes Concedidas

Em 17 de outubro de 2025, o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) publicou uma proposta de alteração nas regras que poderá transformar radicalmente o uso da Revisão Inter Partes (Inter Partes Review – IPR). Essa mudança, a primeira desde que o Diretor Squires assumiu o comando do USPTO, visa limitar o acesso à revisão de patentes concedidas, com implicações estratégicas profundas para titulares, peticionários e consultores de propriedade intelectual.

O prazo para envio de comentários públicos é 17 de novembro de 2025.

O que é a Revisão Inter Partes (IPR)?

A Revisão Inter Partes (IPR) é um procedimento legal do sistema de patentes dos EUA criado pela America Invents Act (AIA) em 2012. O IPR permite que terceiros contestem a validade de uma patente concedida com base em anterioridades documentais, como publicações técnicas ou patentes anteriores, sob os fundamentos de:

  • Novidade (35 U.S.C. §102) – se o objeto da patente já era conhecido.
  • Obviedade (35 U.S.C. §103) – se a invenção seria óbvia para um especialista no assunto.

O procedimento ocorre no Patent Trial and Appeal Board (PTAB), uma câmara especializada do USPTO. Ele se apresenta como uma alternativa ao litígio judicial, sendo mais técnico, rápido e menos custoso.

Validade da Patente

Nos EUA, uma patente tem validade de 20 anos a partir da data de deposição. O IPR pode ser usado para desafiar essa validade após 9 meses da concessão da patente.

Diferenciação:

  • IPR: Restrito a documentos públicos com base em 102 e 103.
  • PGR (Post Grant Review): Permite ataques mais amplos dentro dos primeiros 9 meses da concessão.
  • PTAB: Tribunal interno do USPTO para disputas técnicas.
  • ITC: Órgão externo que trata de importação e violações de PI.

As Mudanças Propostas pelo USPTO (2025)

1. Estipulação do Peticionário

O peticionário deverá se comprometer a não apresentar os mesmos argumentos de invalidez (art. 102 ou 103) em qualquer outro foro, como tribunais federais ou ITC.

2. Preclusão por Validação Anterior

O USPTO recusará IPR se a patente (ou qualquer reivindicação dependente) já tiver sido considerada válida por tribunais, ITC, PTAB ou reexame ex parte, desde que tais decisões não tenham sido anuladas ou revertidas.

3. Bloqueio por Processos Paralelos

Se for provável que um tribunal, ITC ou o próprio PTAB decida sobre a mesma patente antes do fim do IPR, este será recusado.

4. Exceção: Circunstâncias Extraordinárias

Mesmo com as novas regras, um painel do PTAB poderá recomendar instituição do IPR ao Diretor do USPTO em casos excepcionais, o qual pode decidir pessoalmente autorizar.

Implicações Jurídicas e Estratégicas

Para Titulares de Patentes:

  • Fortalecimento da presunção de validade de patentes concedidas.
  • Redução de riscos de ataques repetitivos via IPR.

Para Peticionários:

  • Menos flexibilidade para uso combinado de IPR e litígio.
  • Maior necessidade de estratégia processual clara e precoce.

Para Escritórios e Departamentos de PI:

  • Mudança nos protocolos de freedom to operate (FTO) e due diligence.
  • Crescimento do papel do Post Grant Review (PGR) como ferramenta alternativa.

Conclusão: Um Novo Paradigma na Defesa de Patentes

A proposta de outubro de 2025 representa um novo marco regulatório, com potencial para reconfigurar completamente o ecossistema de contestação de patentes nos EUA. Com foco em evitar abusos e aumentar a segurança jurídica, o USPTO busca restabelecer o equilíbrio entre inovação e competição.

Para profissionais e empresas atuantes em propriedade intelectual, é hora de revisar estratégias, ajustar ferramentas de análise de risco e considerar o envio de sugestões ao USPTO antes do encerramento do período de consulta.

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